Na arbitragem, as partes, através de um acordo de vontades que se designa por convenção de arbitragem, submetem a decisão a árbitros por elas escolhidos, desde que o litígio não esteja exclusivamente atribuído a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e não respeite a direitos indisponíveis.
Dada a sua importância, disponibiliza-se infra a legislação mais relevante sobre a Arbitragem em Portugal (e o Tribunal Arbitral para a Propriedade e o Imobiliário, em particular), devendo, todavia, os interessados, consultar ainda o GRAL - Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios:
Enquadramento legal
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/ IC 0000543